Restrição de publicação se aplica a todos os câmpus e setores que mantenham sites ou canais de mídias sociais institucionais
Campanhas, matérias, postagens e outras ações de divulgação passam a seguir regras mais rígidas até a realização das eleições
Por Danielle Tavares
30/06/2026
Informamos que o período de restrições previsto na legislação eleitoral terá início em 4 de julho de 2026, exigindo a adoção de medidas preventivas por parte de todos os câmpus e setores que mantenham sites ou canais de mídias sociais institucionais.
A legislação eleitoral prevê que sejam retirados ou adequados os conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional, promoção governamental ou enaltecimento de ações, programas, obras, serviços e realizações da administração pública.
Em decorrência da complexidade de revisão de todas as matérias e posts das redes sociais, a Reitoria/Daci da Unemat, com base na orientação da Secretaria de Comunicação de Estado (Ofício Circular nº 00011/2026/GSECOM/SECOM), orienta aos responsáveis que procedam com o arquivamento das postagens e a ocultação de todas as matérias dos portais, e que, após a data de 04/07/2026, sejam somente publicados os fatos que configurem utilidade pública.
Adicionalmente, informamos que, durante o período de defeso, a Diretoria de Comunicação vai divulgar somente conteúdos que possuam caráter exclusivamente informativo. Exemplos de conteúdos permitidos na Unemat:
Editais e inscrições do Vestibular e de processos seletivos em geral;
Editais de bolsas, auxílios, proficiência;
Seleção de pós-graduação;
Comunicados emergenciais de interesse coletivo.
Cabe frisar que o descumprimento da Legislação Eleitora é passível de multa.
Caso tenham alguma dificuldade de como arquivar/ocultar o conteúdo das redes e/o site institucional, entrar em contato com a Diretoria de Comunicação: imprensa@unemat.br
Assessoria de Comunicação - Unemat
Contato:
imprensa@unemat.br
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