LETRAS

Histórico do curso de Letras

Histórico

O Curso de Letras da Universidade do Estado de Mato Grosso, Câmpus de Tangará da Serra (MT), foi, em princípio, um curso particular mantido pela Organização Tangaraense de Educação e Cultura (OTEC), e ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra (FAFICILT), tendo iniciado suas atividades, conforme Autorização de Funcionamento do curso, através do Decreto Presidencial n. 99.024, de 5 de março de 1990.

A transferência de mantença para o sistema Estadual de Ensino dos cursos oferecidos em Tangará da Serra foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/MT), através do Parecer n. 036/95, de 4 de abril de 1995, tendo sido feito, em seguida, o encaminhamento do Processo para deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a qual deferiu o pedido de transferência de mantenedora, através dos seguintes documentos: Processo n. 23001.002008/94-78; Relatório n. 103/97, de 19 de março de 1997, seguido do Relatório e voto da Relatoria e Decisão da Câmara, Parecer n. 222/97, de 9 de Abril de 1997.

Com a encampação da OTEC pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (FUNEMAT), a partir de 4 de abril de 1995, o Curso de Letras adota nova política de ensino, de acordo com os objetivos da nova mantenedora, tendo se adequado paulatinamente aos encaminhamentos feitos pelas Comissões encarregadas pelo processo de transição de mantença.

O Reconhecimento do Curso foi concedido através da Portaria n. 240/06 - CEE/MT, datada de 6 de novembro de 2006, e publicada no Diário Oficial em 10/11/2006, que autorizou por cinco anos o funcionamento, abrangendo o período de 16/12/2006 a 15/12/2011.

Em atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/96 e às necessidades de atualização do Curso, que havia se tornado público, pela Unemat, a coordenação do curso elaborou uma proposta de Reestruturação Curricular do Curso de Licenciatura em Letras, cuja modalidade semestral, que até então contemplava sete semestres, passou a contemplar oito ou nove semestres. Em oito semestres, o acadêmico sairia licenciado apenas em Língua Portuguesa e suas Literaturas; já em nove semestres, garantiria a Licenciatura em Línguas Portuguesa e suas respectivas literaturas, sendo que o acadêmico escolheria qual língua estrangeira cursaria somente a partir do quinto semestre.

Em 2008, mediante discussão com o Instituto de Linguagem, que reuniu representantes de todos os cursos de Letras de oferta contínua da Unemat, resolveu-se que seria adotado um Núcleo Comum do primeiro ao quarto semestres aos cursos de Letras e que seriam contempladas as diversidades regionais de cada câmpus a partir do quinto semestre. A respeito da quantidade de semestres, o curso adotou oito semestres e obedeceu ao percentual máximo de 10% além da carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC) para os cursos de licenciatura. A partir desta deliberação coletiva, passou-se a desenvolver um novo processo de reestruturação, fruto de discussão entre os membros da comunidade acadêmica tanto no âmbito docente quanto discente, na busca de aprimoramento das atividades, na tentativa de formação de um cidadão capaz de interagir de forma mais eficaz no ambiente socioeconômico, sem perder de vista a necessidade da sociointeração, sem a qual a existência deste curso não teria razão de ser. Assim, um novo Projeto Pedagógico do Curso foi aprovado, conforme Resolução n. 187/2009 Ad Referendum-Conepe, cuja reestruturação abrangeu retroativamente os ingressantes a partir do semestre letivo 2006/1.

Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa n. 311/2008-CEE/MT e com base nas orientações relacionadas e recomendadas pela comissão de visita in loco, ocorrida no período de julho e agosto de 2011, o CEE/MT, através do Parecer – CEPS n. 101/2011 – EE/MT, exarou o parecer favorável à Renovação do Reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras, Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas e Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e respectivas Literaturas, por 5 (cinco) anos, a partir da data de aprovação: 25 de outubro de 2011. A Portaria n. 051/2011 – CEE/MT foi publicada no Diário Oficial de 01 de dezembro de 2011.

No ínterim da renovação do reconhecimento, o Projeto Pedagógico do curso teve a sua matriz curricular adequada, havendo a inclusão do componente curricular Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Resolução n. 47/2011 – Ad Referendum do Conepe, a qual entrou em vigência em 2011/2.

Em 2013, orientado por novas demandas e perspectivas institucionais, e com base na Instrução Normativa n. 004/2011/UNEMAT, houve outra discussão a respeito dos currículos de graduação mediada pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação, e resultou em uma adequação do PPC de Letras aprovada por meio da Resolução n. 027/2013 Conepe. O curso continua a ofertar duas habilitações: Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Inglesa; e Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Espanhola.

No que se refere à opção pela Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola), é feita no momento da matrícula, devendo ser observado o limite de 50% (cinquenta por cento) para cada língua. O direito à opção será atrelado à classificação do candidato, independentemente da forma de ingresso. Então, das 40 vagas ofertadas, por semestre, 20 (vinte) vagas são para a habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa; e 20 (vinte) vagas para a habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola.

A partir de 2015, o Núcleo Docente Estruturante do curso (NDE) iniciou novas discussões a respeito da necessidade de alteração do projeto pedagógico do curso, para que houvesse adequação às novas diretrizes para a formação inicial em licenciaturas e conjunturas sociais. Junto às discussões, encontra-se o estabelecido na Resolução n. 02/2015 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação. A alteração final desse projeto pedagógico foi concluída em 2018 e o PPC foi regulamentado por meio da Resolução n. 14/2019 - Ad Referendum do Conepe.

Em 2019, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Instrução Normativa n. 003/2019/UNEMAT, estabeleceu novas diretrizes para a revisão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação ofertados pela Unemat.  Diante disso, o NDE do Curso fez novas atualizações e adequações no PPC, sobretudo, em relação à inclusão de 10% da carga horária total do curso para ações de extensão e o PPC foi regulamentado por meio da Resolução n. 032/2022 do Conepe.