Nota Explicativa sobre mudança de nome do Curso Superior de Tecnologia (CST) Gestão e Inovação em Agronegócio para CST Processos Gerenciais
Por Assessoria Câmpus de Tangará da Serra
19/11/2025
NOTA EXPLICATIVA
A presente nota explicativa tem o condão de esclarecer sobre a mudança de nome do Curso Superior de Tecnologia (CST) Gestão e Inovação em Agronegócio para CST Processos Gerenciais.
A mudança de nome e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) se fez necessária em atendimento de pedido formal da Superintendência de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Superior (SRSEPS/SECITECI), por meio da Análise Técnica nº 19/2025/CRSES/SECITECI-MT e do Despacho nº 13906/2025/SRSEPS/SECITECI.
Tais adequações são necessárias para andamento da avaliação do reconhecimento do curso em conformidade com as diretrizes e legislação vigentes, em conformidade com:
· Resolução Normativa n.º 007/2021/CEE-MT, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Educação Superior e dos cursos superiores de graduação no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.
· A Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, estabelecendo princípios e critérios a serem observados na organização curricular dos cursos de tecnologia;
· O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior, redefinindo parâmetros para cursos presenciais, semipresenciais e a distância;
· A Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024, que aprovou a quarta edição do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), estabelecendo as cargas horárias mínimas, eixos tecnológicos e perfis profissionais de conclusão;
· E o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNEMAT 2022–2028, aprovado pela Resolução CONSUNI nº 052/2022, que orienta as políticas institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
O processo de atualização do PPC teve como fundamento, portanto, o atendimento integral às exigências de um dos órgãos reguladores da instituição, conforme descrito anteriormente (Análise Técnica nº 19/2025/CRSES/SECITECI-MT e do Despacho nº 13906/2025/SRSEPS/SECITECI) e a necessidade de adequação do curso às novas diretrizes da Educação Profissional e Tecnológica, em conformidade com o novo marco regulatório da Educação a Distância no Brasil.
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