PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LITERÁRIOS

CREDENCIAMENTO DOCENTE

CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOS DOCENTES

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Para solicitar o credenciamento e recredenciamento no Programa, os portadores do título de Doutor em Letras, necessitam desenvolver atividades de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa e apresentar produção científica anual de pelo menos 02 (duas) produções acadêmicas (artigos, livros, capítulos), em veículos qualificados, nos últimos 03 (três) anos. O credenciamento do docente é válido por 03 (três) anos e o cumprimento das normas explicitadas é avaliada pelo Conselho anualmente.

O processo de credenciamento destina-se a novos docentes pesquisadores, que mantém vínculo com a UNEMAT, lotados em quaisquer campi desta Universidade, e docentes pesquisadores de outras IES do país que desejem atuar no âmbito deste Programa.

Serão credenciados somente docentes com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor, que não possuam vínculo com outro Programa, que possuam vínculo apenas como colaboradores ou que possuam vínculo com apenas mais um Programa.

Para fins de credenciamento junto a este Programa, conforme previsto nas normas da CAPES, os docentes serão classificados como:

I – Docente Permanente: aquele que compõe o quadro principal, efetivo na instituição em regime de tempo integral, ou docente de outra IES, que atua no programa, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica. 

II – Docente Visitante: aquele que atua no programa em atividades específicas e por tempo limitado.

III – Docente Colaborador: aquele que atua no programa em atividade específica.

O processo de credenciamento se fará nas seguintes fases:

1) solicitação de credenciamento pelo interessado;

3) análise e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação Docente;

4) homologação dos pareceres pelo Conselho do Programa.

Os docentes deverão desenvolver atividades de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa na área de concentração do Programa (Anexo I) e apresentar produção científica anual de pelo menos 02 (duas) produções acadêmicas (artigos, livros, capítulos), em veículos qualificados, nos últimos 03 (três) anos.

O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia impressa atualizada do Currículo Lattes e projeto de pesquisa institucionalizado ou com comprovante de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual. 

O credenciamento do docente será válido por 03 (três) anos.

OBS – As solicitações de credenciamento devem ser realizadas na Secretaria de Pós-graduação em Estudos Literários (Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários Campus Universitário de Tangará da Serra. Endereço: Avenida Inácio Bittencourt Cardoso, Número 6967 E, Bairro Jardim Aeroporto - Caixa Postal 287 - CEP 78300-970 - Fone: (65) 3311-4918 / (65) 9210-2291) ou por e-mail por meio do endereço ppgel@unemat.br. Nas solicitações de credenciamento feitas via e-mail, enviar todos os documentos em PDF. 

– O pedido individual deverá conter os seguintes documentos:

I – Solicitação de credenciamento assinado, conforme modelo (Anexo II).

II – Declaração de vínculo como colaborador em outro Programa ou declaração de haver vínculo com apenas mais um Programa de Pós-graduação (Anexo III).

III – Currículo Lattes com cópia dos trabalhos publicados ou aceitos para publicação (artigos, livros, capítulos). No caso de artigos publicados em periódicos, anexar o Qualis. 

IV – Cópia do projeto de pesquisa institucionalizado.

DESCREDENCIAMENTO e RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

O descredenciamento e recredenciamento no Programa de Pós-graduação em Estudos Literários são encaminhados ao Conselho do Programa.